📌 Quem está obrigado a contribuir (e na prática, retirar pró-labore)
✅ Sócios que trabalham na empresa (sócio administrador ou sócio ativo)
Se o sócio exerce atividade na empresa, ele é considerado contribuinte obrigatório do INSS.
A Receita entende que deve haver uma remuneração pelo trabalho, ou seja, o pró-labore.
👉 Base legal:
Art. 12, V, “f” da Lei 8.212/91
📍 Conclusão:
➡️ Se trabalha na empresa → tem que contribuir ao INSS
➡️ Na prática → deve retirar pró-labore
🚫 Quem NÃO é obrigado
❌ Sócio apenas investidor (não trabalha)
Não exerce atividade na empresa
Recebe apenas lucros/dividendos
📍 Conclusão:
➡️ Não precisa retirar pró-labore
➡️ Não contribui ao INSS por essa empresa
⚠️ Empresário individual / MEI
👤 Empresário individual (EI / SLU)
Se exerce atividade → obrigatório contribuir ao INSS
Pode não formalizar pró-labore, mas a contribuição é obrigatória
👉 Base legal:
Art. 12, V, “h” da Lei 8.212/91
Art. 11, V, “a” da Lei 8.213/91
🧾 MEI
Já contribui automaticamente no DAS (INSS incluso)
Não precisa definir pró-labore formal
👉 Base legal:
Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006
Art. 21, §2º, II, “a” da Lei 8.212/91
💡 Por que o sócio precisa e o MEI não?
👉 No caso do sócio que trabalha, o INSS não é automático — ele depende de uma base de cálculo, que é o pró-labore.
👉 Já o MEI possui um regime simplificado, onde o INSS já está incluído no DAS (5% do salário mínimo).
📍 Resumo:
➡️ Sócio que trabalha → precisa pró-labore para calcular o INSS
➡️ MEI → não precisa pró-labore, pois o INSS já é pago automaticamente
⚠️ Ponto MUITO importante (fiscalização)
A Receita/INSS pode entender como irregular quando:
➡️ O sócio exerce atividade na empresa
➡️ Não há retirada de pró-labore
➡️ Há distribuição de lucros de forma recorrente sem respaldo em escrituração contábil regular, caracterizando possível irregularidade fiscal
➡️ Existem movimentações financeiras incompatíveis, atípicas ou sem comprovação, indicando distorção entre pró-labore e lucros
👉 Isso pode gerar:
❌ Autuação fiscal
❌ Reclassificação de lucros como pró-labore
❌ Cobrança de INSS sobre valores distribuídos
❌ Multas e encargos previdenciários